DECRETO 46.957, DE 20-2-2020 (DO-RJ DE 27-2-2020, Edição Extra)
ATO DISCRIMINATÓRIO – Orientação Sexual
Governo torna sem efeitos a regulamentação das penalidades para os estabelecimentos que cometerem ato discriminatório Torna sem efeitos o Decreto 46.945, de 18-2-2020, que regulmentou a Lei 7.041, de 15-7-2015, que estabelece penalidades administrativas aos estabelecimentos, agentes públicos ou privados que discriminarem pessoas por preconceito de sexo, identidade de gênero ou orientação sexual.