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Informativo 8 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 923 SUTRI, DE 18-2-2020
(DO-MG DE 19-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Foram introduzidas, com efeitos a partir de 1-4-2020, modificações na Portaria 832 SUTRI, de 29-4-2019