RESOLUÇÃO 5.342 SEF, DE 13-2-2020 (DO-MG DE 14-2-2020)
TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - Recolhimento
TFDR de 2020 deve ser paga até o dia 30 de abril O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais.