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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

TABELA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS
A PARTIR DE MARÇO/2020

Até 29-2-2020, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%), de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.







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