INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 23-1-2020 (DO-MS DE 27-1-2020)
APREENSÃO DE MERCADORIA - Normas
Fazenda dispçõe sobre procedimentos a serem observados nos casos de bens ou mercadorias sujeitos a apreensão
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 14 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução/SEFAZ nº 2.718, de 1º de abril de 2016,