Prorrogada a vigência da MP que altera regras para confecção de selos de controle Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 902, de 5-11-2019, que dispõe sobre o fim da exclusividade da Casa da Moeda do Brasil para as atividades de fabricação de papel-moeda, de moeda metálica e de cadernetas de passaporte, de impressão de selos postais e fiscais federais e de controle fiscal para efeitos de tributação do IPI.