Governo dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS nas operações com triticale Este Ato dispõe sobre a concessão de diferimento do lançamento do imposto incidente nas operações internas com triticale, exceto para semeadura, para o momento em que ocorrer a sua saída para outro Estado ou para o exterior, bem como na saída dos produtos resultantes de sua industrialização.