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Informativo 6 - Página 0 - Ano 2020

COMUNICADO 2 CAT, DE 31-1-2020
(DO-SP DE 1-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque

CAT esclarece sobre os procedimentos relativos ao estoque de vinho existente em 31-1-2020
Desde 1-2-2020, as operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, classificado no código 2204 da NCM não estão mais sujeitas ao regime de substituição tributária.
Ato da Sefaz estabelecerá os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos estoques.





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