COMUNICADO 2 CAT, DE 31-1-2020 (DO-SP DE 1-2-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Levantamento de Estoque
CAT esclarece sobre os procedimentos relativos ao estoque de vinho existente em 31-1-2020 Desde 1-2-2020, as operações com vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, classificado no código 2204 da NCM não estão mais sujeitas ao regime de substituição tributária. Ato da Sefaz estabelecerá os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos estoques.