CAT dispõe sobre a relação de materiais elétricos sujeitos ao regime de substituiçao tributária Por meio deste Ato, ficam excluídos diversos itens da tabela prevista no Anexo Único da Portaria 4 CAT, de 29-1-2018, relativamente aos materiais elétricos sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2020.