Estabelecida a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento No período de 1-3-2020 a 30-11-2022 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 29,43%. Este Ato revoga a Portaria 65 CAT, de 25-5-2016, com efeitos a partir de 1-3-2020.