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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2020

LEI COMPLEMENTAR 188, DE 27-1-2020
(DO-RJ DE 28-1-2020)

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Regulamentação

Regulamentada a proibição de instituir impostos sobre templos de qualquer culto religioso
Este Ato dispõe sobre a vedação da cobrança de impostos sobre templos religiosos pelo Estado e seus Municípios.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






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