DESPACHO 3 CONFAZ, DE 21-1-2020 (DO-U DE 22-1-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Pernambuco adia mais uma vez a aplicação da ST para bebidas quentes Em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, fica adiada para 1-1-2021, a aplicação das disposições previstas no Protocolo ICMS 1, de 18-2-2016, que trata da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.