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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2020

LEI 6.709, DE 21-1-2020
(DO-MRJ DE 22-1-2020)

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - Informações ao Titular do Cartão - Município do Rio de Janeiro

Operadoras deverão informar sobre a transação realizada imediatamente após a autorização
O titular do cartão deverá ser informado sobre cada operação realizada, preferencialmente através de mensagem de texto ao telefone cadastrado, sendo facultada a opção pela utilização de demais aplicativos disponibilizados pela operadora de cartões.





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