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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2020

LEI 20.734, DE 17-1-2020
(DO-GO DE 20-1-2020)

ESTABELECIMENTO - Normas

Estabelecimentos deverão disponibilizar um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor. 





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