LEI 23.575, DE 15-1-2020 (DO-MG DE 16-1-2020) - Retificada no DO-MG de 6-2-2020 -
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Governo é autorizado a reduzir a carga tributária para obras de cimento ou de concreto Esta modificação na Lei 6.763, de 26-10-75, determina que a redução do ICMS será concedida para operações internas com obras classificadas na posição 68.10 da NBM-SH em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério.