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Informativo 4 - Página 0 - Ano 2020

LEI 23.575, DE 15-1-2020
(DO-MG DE 16-1-2020)
- Retificada no DO-MG de 6-2-2020 -


LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Governo é autorizado a reduzir a carga tributária para obras de cimento ou de concreto
Esta modificação na Lei 6.763, de 26-10-75, determina que a redução do ICMS será concedida para operações internas com obras classificadas na posição 68.10 da NBM-SH em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério.







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