Estado dispõe sobre a ST com cimento Foi alterado o Decreto 34.801, de 7-3-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-2-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/19, DECRETA: