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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

DECRETO 39.996, DE 14-1-2020
(DO-PB DE 15-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Estado dispõe sobre a ST com cimento
Foi alterado o Decreto 34.801, de 7-3-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1-2-2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 94/19,
DECRETA:





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