DF prorroga prazo para emissão de documentos fiscais Este Ato prorroga, por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2019, observando-se que o contribuinte deve apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a mensagem de prorrogação.