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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2020

LEI 17.261, DE 13-1-2020
(DO-MSP DE 14-1-2020)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Fornecimento de Produtos Plásticos - Município de São Paulo

Estabelecimentos serão proibidos de fornecer produtos descartáveis de plástico
Os hotéis, restaurantes, bares e padarias e outros estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer
copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões de plásticos descartáveis aos seus clientes.






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