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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2020

LEI 8.235, DE 10-1-2020
(DO-AL DE 13-1-2020)

INCENTIVO FISCAL - Concessão

Governo institui o FEFAL
Esta Lei institui o Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado de Alagoas – FEFAL e condiciona a fruição de incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros à efetivação de depósitos no referido fundo, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3-5-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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