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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 908 SUTRI, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 9-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-1-2020, modificação na Portaria 902 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2020.







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