PORTARIA 908 SUTRI, DE 8-1-2020 (DO-MG DE 9-1-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-1-2020, modificação na Portaria 902 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-1 a 30-6-2020.