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Informativo 3 - Página 0 - Ano 2020

LEI 23.536, DE 8-1-2020
(DO-MG DE 9-1-2020)

SELO FISCAL - Água Mineral

Governo cria controle para operações com água
Esta Lei institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:





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