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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2020

LEI 6.467, DE 27-12-2019
(DO-DF DE 30-12-2019)

DÉBITO - Regularização

DF institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n
Poderão ser quitados com os benefícios do PRD-n, os débitos não tributários, ainda que inscritos na dívida ativa, vencidos até 31-5-2019. O programa prevê a redução de acréscimos moratórios e o parcelamento de dívida em até 120 prestações.
 






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