DF institui o Programa de Regularização de Débitos Não Tributários - PRD-n Poderão ser quitados com os benefícios do PRD-n, os débitos não tributários, ainda que inscritos na dívida ativa, vencidos até 31-5-2019. O programa prevê a redução de acréscimos moratórios e o parcelamento de dívida em até 120 prestações.