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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 88 CAT, DE 27-12-2019
(DO-SP DE 28-12-2019)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta a Porta

CAT dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria
No período de 1-7-2017 a 30-6-2020, nas operações com produtos de perfumaria destinadas a empresas que atuam no sistema porta a porta, para formação da base de cálculo, deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único da Portaria 49 CAT, de 26-6-2017.





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