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Informativo 1 - Página 0 - Ano 2020

PORTARIA 87 CAT, DE 27-12-2019
(DO-SP DE 28-12-2019)

PAUTA FISCAL – Produtos Especificados

Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos
O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 31-12-2020.
Este ato revoga a Portaria 115 CAT, de 27-12-2018, a partir de 1-1-2020.





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