Governo do Acre fixa piso salarial do advogado empregado privado Este Ato dispõe que o piso salarial do advogado empregado privado, no âmbito do Estado do Acre, é de R$ 1.889,00 mensais, para jornada de trabalho de até 4 horas diárias ou 20 semanais, acrescido de 30%, em caso de dedicação exclusiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: