Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 3 - Página 0 - Ano 2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA 315 COSIT, DE 20-12-2019
(DO-U DE 26-12-2019)

OPÇÃO – Atividades Permitidas

Atividade de portaria virtual não é impedida ao Simples Nacional
e não sofre retenção de tributos


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva