SOLUÇÃO DE CONSULTA 315 COSIT, DE 20-12-2019 (DO-U DE 26-12-2019)
OPÇÃO – Atividades Permitidas
Atividade de portaria virtual não é impedida ao Simples Nacional e não sofre retenção de tributos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: