SOLUÇÃO DE CONSULTA 300 COSIT, DE 17-12-2019 (DO-U DE 24-12-2019)
LIVRO CAIXA – Escrituração
Contribuição mensal paga à entidade de classe do despachante não é dedutível do IRPF
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: