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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 48.450, DE 23-12-2019
(DO-PE DE 24-12-2019)

IPVA - Recolhimento

Governo fixa prazos de recolhimento do IPVA 2020
O recolhimento poderá ser realizado em 3 parcelas a partir de fevereiro/2020, observando-se que o pagamento em cota única, nos mesmos prazos para a primeira parcela, terá um desconto de 7%.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:





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