DECRETO 48.450, DE 23-12-2019 (DO-PE DE 24-12-2019)
IPVA - Recolhimento
Governo fixa prazos de recolhimento do IPVA 2020 O recolhimento poderá ser realizado em 3 parcelas a partir de fevereiro/2020, observando-se que o pagamento em cota única, nos mesmos prazos para a primeira parcela, terá um desconto de 7%.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, DECRETA: