PORTARIA 386 SEF, DE 20-12-2019 (DO-DF DE 23-12-2019)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Emissão
Fazenda dispõe sobre a obrigação de preechimento de campo da NF-e Esta Portaria dispõe sobre a obrigação de preenchimento do campo I05f "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, respectivamente.