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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2019

LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19-12-2019
(DO U DE 20-12-2019)

BENEFÍCIO FISCAL – Templos Religiosos

Aprovada permissão para concessão de benefícios fiscais do ICMS para templos religiosos
Esta alteração da Lei Complementar 160, de 7-8-2017, permite a prorrogação, por até 15 anos, dos incentivos e benefícios fiscais do ICMS para templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.





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