DECRETO 47.801, DE 19-12-2019 (DO-MG DE 20-12-2019)
IPVA - Imunidade Tributária
Governo altera o Regulamento do IPVA Estas modificações no Decreto 43.709, de 23-12-2003, dispõem sobre a fruição da imunidade nas hipóteses especificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA: