Estado concede tratamento diferenciado Este Decreto autoriza a concessão de tratamento diferenciado nas operações de importação do exterior de bens e mercadorias efetuadas por contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Mato Grosso, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for realizado em recinto alfandegado de Porto Seco ou outro Recinto Alfandegado, instalado no território mato-grossense.