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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 317, DE 12-12-2019
(DO-MT DE 13-12-2019)

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO - Concessão

Estado concede tratamento diferenciado
Este Decreto autoriza a concessão de tratamento diferenciado nas operações de importação do exterior de bens e mercadorias efetuadas por contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado de Mato Grosso, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for realizado em recinto alfandegado de Porto Seco ou outro Recinto Alfandegado, instalado no território mato-grossense.







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