DECRETO 48.412, DE 18-12-2019 (DO-PE DE 19-12-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga a vigência do diferimento do ICMS na importação de malte de cevada Foi modificado o Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de insumos para industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,