LEI COMPLEMENTAR 115, DE 18-12-2019 (DO-Curitiba DE 18-12-2019)
NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Instituição - Município de Curitiba
Curitiba institui a Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica Esta Lei Complementar introduziu modificações nas Leis 73, de 2009, e 102, de 25-8-2017, a fim de instituir a Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica – NFAS-e, bem como dispor sobre o crédito a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, tomadoras de serviços, no âmbito do Programa Nota Curitibana.