Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 52 - Página 0 - Ano 2019

LEI COMPLEMENTAR 115, DE 18-12-2019
(DO-Curitiba DE 18-12-2019)

NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Instituição - Município de Curitiba

Curitiba institui a Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica
Esta Lei Complementar introduziu modificações nas Leis 73, de 2009, e 102, de 25-8-2017, a fim de instituir a Nota Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica – NFAS-e, bem como dispor sobre o crédito a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, tomadoras de serviços, no âmbito do Programa Nota Curitibana.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva