CONVÊNIO ICMS 238, DE 13-12-2019 (DO-U DE 18-12-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração das Normas
Alterado Ato que consolidou as regras gerais da substituição tributária Esta alteração do Convênio ICMS 165, de 10-10-2019, que ajustou a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, prorroga para 1-8-2020, as alterações promovidas no Anexo XI do Convênio ICMS 142, de 14-12-2018, que relaciona os materiais de construção e congêneres sujeitos ao regime.