AJUSTE SINIEF 30, DE 13-12-2019 (DO-U DE 18-12-2019)
NF3-E - NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - Alteração das Normas
Confaz dispõe sobre a adoção da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Esta alteração do Ajuste Sinief 1, de 5-4-2019, estabalece que a partir de 1-3-2021 será obrigatória a utilização da NF3-e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.