AJUSTE SINIEF 28, DE 13-12-2019 (DO-U DE 18-12-2019)
MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão
Confaz dispõe sobre a dispensa da emissão do MDF-e Este Ato que altera o Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010, dispensa a obrigatoriedade de emissão do MDF-e por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.