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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2019

AJUSTE SINIEF 28, DE 13-12-2019
(DO-U DE 18-12-2019)

MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão

Confaz dispõe sobre a dispensa da emissão do MDF-e
Este Ato que altera o Ajuste Sinief 21, de 10-12-2010, dispensa a obrigatoriedade de emissão do MDF-e por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.






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