Governador altera normas da isenção do ICMS para templos religiosos Foi introduzida modificação na Lei 14.586, de 22-12-2004, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei: