CONVÊNIO ICMS 231, DE 13-12-2019 (DO-U DE 17-12-2019)
ISENÇÃO – Concessão
Confaz altera a norma que concede isenção de ICMS para agricultores familiares Este Ato dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul, nas disposições do Convênio ICMS 143, de 24-9-2010, que concede isenção de ICMS para agricultores familiares. As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.