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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 231, DE 13-12-2019
(DO-U DE 17-12-2019)

ISENÇÃO – Concessão

Confaz altera a norma que concede isenção de ICMS para agricultores familiares
Este Ato dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Sul, nas disposições do Convênio ICMS 143, de 24-9-2010, que concede isenção de ICMS para agricultores familiares.
As disposições entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.








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