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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2019

CONVÊNIO ICMS 214, DE 13-12-2019
(DO-U 17-12-2019)

ISENÇÃO – Pneus

Alterado Ato que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados
Esta alteração do Convênio ICMS 33, de 26-3-2010, autoriza o Estado de Rondônia a estender a isenção para as prestações de serviço de transportes relativos às coletas de pneus inservíveis, promovidas pelos fabricantes ou importadores de pneus ou por entidades contratadas, com destinação final ambientalmente adequada.






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