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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 393 COSIT, DE 5-9-2017
(DO-U DE 27-9-2017)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Cosit esclarece o tratamento de PIS/Cofins sobre livro digital
e mídia digital integrante de livro impresso


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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