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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

LEI 5.455, DE 11-12-2019
(DO-MS DE 12-12-2019)

TEMPLO RELIGIOSO - Isenção

Estado isenta templos religiosos do ICMS
Esta Lei dispõe sobre a isenção de cobrança de ICMS de templos religiosos de qualquer culto, no Estado de Mato Grosso do Sul.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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