DECRETO 14.093, DE 10-12-2019 (DO-Campo Grande DE 11-12-2019)
RECOLHIMENTO - Prazo - Município de Campo Grande
Campo Grande dispõe sobre o recolhimento do ISS em 2020
MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04/04/1990, e: Considerando o disposto nos arts. 39 e 104, da Lei Complementar n. 59, de 02/10/2003. DECRETA: