Governo altera regras para cobrança de débitos inscritos na dívida ativa Dentre os ajustes promovdos na Lei 5.351, de 15-12-2008, destacam-se a redução de 120 para 60 meses do prazo para parcelamento especial dos débitos inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de pleitear novo parcelamento especial após decorridos, pelo menos, 4 anos do deferimento do parcelamento anterior.