Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 50 - Página 0 - Ano 2019

LEI 8.646, DE 9-12-2019
(DO-RJ DE 10-12-2019)

DÍVIDA ATIVA - Parcelamento

Governo altera regras para cobrança de débitos inscritos na dívida ativa
Dentre os ajustes promovdos na Lei 5.351, de 15-12-2008, destacam-se a redução de 120 para 60 meses do prazo para parcelamento especial dos débitos inscritos na dívida ativa, bem como a possibilidade de pleitear novo parcelamento especial após decorridos, pelo menos, 4 anos do deferimento do parcelamento anterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva