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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 5.342, DE 5-12-2019
(DO-AP DE 5-12-2019)

ISENÇÃO - Concessão

Estado concede isenção na importação
Este Decreto concede isenção do ICMS incidente sobre as mercadorias importadas diretamente do exterior, pelos órgãos da Administração Pública Direta, autarquias e fundações, destinadas ao ativo imobilizado, uso ou consumo.







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