EMENDA CONSTITUCIONAL 104, DE 4-12-2019 (DO-U DE 5-12-2019)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Promulgada emenda que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: