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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 104, DE 4-12-2019
(DO-U DE 5-12-2019)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada emenda que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:






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