Estado concede crédito outorgado do ICMS ao fabricante de calçados A partir de 5-3-2020, o fabricante que promover saídas internas ou interestaduais de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM poderá apropriar crédito que resulte em carga tributária correspondente a 3,5%. O benefício previsto é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.