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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2019

DECRETO 64.630, DE 3-12-2019
(DO-SP DE 4-12-2019)

REGULAMENTO - Alteração

Estado concede crédito outorgado do ICMS ao fabricante de calçados
A partir de 5-3-2020, o fabricante que promover saídas internas ou interestaduais de calçado classificado no Capítulo 64 da NCM poderá apropriar crédito que resulte em carga tributária correspondente a 3,5%.
O benefício previsto é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.





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