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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2019

RESOLUÇÃO 5.323 SEF, DE 2-12-2019
(DO-MG DE 3-12-2019)

IPVA - Recolhimento

Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2020
O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2020.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.






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