DECRETO 39.746, DE 27-11-2019 (DO-PB DE 28-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação
Estado adota a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos Este Decreto dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018.