ATO 61 COTEPE/ICMS, DE 20-11-2019 (DO-U DE 27-11-2019)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Confaz dispõe sobre a divulgação das margens de valor agregado nas operações com combustíveis Este Ato estabelece que a divulgação das margens de valor agregado (MVA) para formação da base de cálculo nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, será feita pela SE/CONFAZ, por unidade federada, em planilha eletrônica, com efeitos a partir de 16-2-2020.